A Comissão Arbitral da Liga Portuguesa de Futebol condenou o FC Porto a pagar 650 mil euros ao Sporting relativos à transferência de João Moutinho para o Monaco. A informação foi avançada na Sporting TV.
"Não é cem por cento positiva mas muito positiva", disse Pedro Solano, advogado do Sporting. O próximo passo é um recurso porque os leões não concordam com o que foi decidido por causa do mecanismo de solidariedade.
"Mais uma vez ficou provado que o Sporting tinha razão", referiu Bruno de Carvalho.
A Sporting SAD instarou um processo contra a Porto SAD no Tribunal Arbitral da Liga Portuguesa de Futebol para lograr a interpretação de uma cláusula do acordo de transferência entre as duas entidades relativamente a João Moutinho. Os leões reclamavam 1, 8 milhões de euros.
De acordo com o que a informação prestada no Relatório e Contas 2013/14 na altura da transferência do jogador "acordou-se que a Sporting SAD teria o direito a receber 25% da mais-valia que se viesse a verificar numa futura cedência do jogador da Porto SAD para um terceiro clube".
Leia o comunicado dos leões:
"A Comissão Arbitral deu razão à Sporting SAD no processo relativo à transferência de João Moutinho para o AS Mónaco, sublinhando que nenhuma despesa relacionada com a alienação do jogador pelo FC Porto deverá ser deduzida na contabilização dos 25% da mais-valia que pertenciam à Sporting SAD.
Em resumo, e tendo em conta que o jogador saiu por 11 milhões de euros e foi vendido por 25 milhões, a sociedade ‘leonina’ receberia 3,5 milhões por deter 25% da mais-valia. No entanto, o FC Porto atribuiu o direito a apenas 2,8 milhões, dos quais a Sporting SAD só receberia 1,7 milhões. A justificação passava pelo pressuposto errado da expressão “mais-valia”, usada num sentido técnico-contabilístico onde todos os custos associados a essa alienação (nomeadamente as comissões de agente) seriam deduzidos antes de se avaliar o montante da mais-valia de onde seria calculada a percentagem de 25%.
A Comissão Arbitral avaliou o caso e deu razão à argumentação da Sporting SAD.
Em paralelo, o órgão considerou que os 25% da mais-valia já incluíam o mecanismo de solidariedade do Sporting, sustentando que quando os negócios de transferências de jogadores são feitos pelo próprio clube formador – como é, de facto, o caso –, o preço da alienação é visto como um todo, não devendo autonomizar-se a questão.
A Sporting SAD não concorda com este ponto de vista e irá recorrer desta decisão."
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